O Tribunal de Contas dos Municípios nesta quinta-feira (28/07) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Cotegipe, sob responsabilidade de Gonçalo Teixeira Prado, em razão de pagamentos com atrasos no montante de R$ 21.632,59, no exercício de 2010.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, determinou ressarcimento com recursos próprios o valor de R$ 21.632,59, e aplicou multa de R$ 600,00.
A 11ª Inspetoria constatou dois pagamentos irregulares no mês de maio R$ 7.219,01 e R$ 14.413,58, decorrentes de atrasos nos recolhimentos a favor do INSS, ocasionando prejuízo desnecessário ao erário municipal.
O gestor no seu devido direito de defesa, argumentou que a receita orçamentária diminui significativamente e que o caixa não tinha disponibilidade financeira que pudesse arcar com as despesas totais, ocasionando os pagamentos de juros e multa. A relatoria não acatou as argumentações uma vez que é dever do gestor o devido planejamento administrativo e financeiro.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Cotegipe. (O voto ficará disponível após conferência).
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